A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (15), projeto de lei do Executivo que cria o Programa de Incentivo a Utilização de Tecnologia Educacional. O PL 15/2014 prevê a concessão de incentivo financeiro de até R$ 1,2 mil ao servidor do magistério e do apoio à educação infantil para a aquisição de notebooks. O objetivo é modernizar os instrumentos e métodos de ensino e aprendizagem na rede pública municipal.
O valor do incentivo deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição, pelo próprio servidor e mediante prestação de contas, de equipamento notebook que atenda às condições de aquisição e configurações definidas em regulamento. A condição para recebimento dos recursos e a consolidação da propriedade do equipamento dependerão de adesão ao programa, obediência às regras de uso e a participação em curso de capacitação básico e formações regulares.
O equipamento pertencerá ao servidor, mas deverá ser utilizado para aplicação em serviço no âmbito do programa, sob pena de devolução ou ressarcimento do valor do incentivo. O programa deverá ser implantado gradualmente conforme regulamento a ser editado. Num primeiro momento deverá atingir o ensino fundamental, por escola ou grupo de professores e, posteriormente, até atender toda a rede, contemplar a educação infantil. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a gestão do programa.
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