Os vereadores aprovaram, na sessão desta quinta-feira (20), projeto de lei do Executivo (PL 09/2014) que altera o plano de carreira dos servidores do magistério e agentes de apoio da Secretaria Municipal da Educação. A proposta modifica as leis 5.580 e 5.581, ambas de 11 de fevereiro de 2011.
Segundo o governo, o projeto visa atender aos pleitos dos profissionais do magistério e os agentes de apoio à Educação Infantil nas rodadas de discussão realizadas no segundo semestre de 2013. Ao todo foram realizados 74 encontros presenciais com os professores e agentes nas respectivas escolas em que exercem suas funções. O PL 09 altera os critérios sobre assiduidade e pontualidade, passando a ser pontuada a presença, o cumprimento de horário, bem como todas as participações em reuniões pedagógicas, com pais e outras atividades comuns das escolas. A cada presença o servidor ganha pontos, o inverso do sistema anterior em que perdia pontos pelas ausências. Também não serão mais descontados pontos dos trabalhadores por faltas justificadas, inclusive afastamentos por motivo de doença, por mais de 90 dias, e licença maternidade.
No plano de carreira dos profissionais do magistério, acontece a correção da regra de absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), retirando do computo do valor os acréscimos remuneratórios que o professor tem pela promoção nos graus. Assim, o professor passa a receber o adicional de grau de titulação conforme a sua qualificação, como pós-graduação, mestrado e doutorado. Este valor será somado, de forma efetiva, ao salário, sem qualquer redução.
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