menu
Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
Notícias

Sessão ordinária de 25/08 – Projetos de Lei aprovados


Data: 25 de agosto de 2020
Crédito: Assessoria de Imprensa

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº 000047/2020 de autoria do Vereador Aloisio Bamberg. Denomina a rua formada pelas ruas 02 do Loteamento Residencial Canoas e 08 do Loteamento Província de São Pedro, Bairro Olaria, Rua Delegado Miguel Marantes. O Presente projeto tem como objetivo melhorar a localização de logradouro, tanto para moradores, como para os Correios, entregadores e visitantes na localidade, indicamos tal proposição a fim de que as ruas 02 do Loteamento Residencial Canoas e 08 do Loteamento Província de São Pedro, passe a ser denominada Rua Delegado Miguel Marantes,

Miguel Alves Marantes Sobrinho, nascido em 06 de dezembro de 1935, filho de Ernesto Marantes e Maria Luzia Telles Marantes, casou-se com Arlete Loureiro Marantes, tendo três filhos, Patrícia, Cíntia e Luís Felipe. Formou-se em Advocacia na Faculdade Uniritter, iniciando sua carreira como Delegado em Faxinal de Soturno. Ingressou como Delegado em Canoas em 1967 numa Delegacia de Polícia em Frente à Igreja Matriz e depois transferida para Rua Mathias Velho, também trabalhou nas DP’s de Niterói e Boqueirão, e por fim no Conjunto Comercial de Canoas, na Delegacia de Trânsito. Atuando 20 anos como Delegado de Polícia. Faleceu em 28 de Setembro de 2015.

PROJETO DE LEI - PM Nº 000032/2020 de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. Autoriza a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município no valor de R$ 4.061.848,00, em decorrência da situação de estado de Calamidade Pública declarada pelo Decreto nº 80, de 26 de março de 2020. Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 32, de 2020, que “Autoriza a abertura de crédito extraordinário no orçamento do Município no valor de R$ 4.061.848,00, em decorrência da situação de estado de Calamidade Pública declarada pelo Decreto nº 80, de 26 de março de 2020.” Portanto apresentamos o presente Projeto de Lei para cumprir com o distinto na legislação, solicitando a conversão do Decreto nº 185, de 2020 em Lei Ordinária.

 




topo