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Sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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Requerimentos e votações da sessão ordinária de 10/03


Data: 10 de março de 2022
Crédito: Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Canoas realizou, na manhã desta quinta-feira, 10, sessão ordinária. Houve a votação de projetos de lei requerimentos do legislativo.

REQUERIMENTOS E PROJETOS APROVADOS

APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 104/2021 - Projeto de autoria do vereador Laércio Fernandes (PTB). Denomina Praça Dr. Odilon Ribeiro Netto a área verde de 15912,72 m², com a matrícula nº 134477 localizada no loteamento Moinhos de Vento, no bairro Estância Velha.

JUSTIFICATIVA: É com especial estima e com imensa honra que indico a denominação da área verde de 15912,72 m², com a matrícula nº 134477 localizada no bairro Moinhos de Vento, para Praça Dr. Odilon Ribeiro Netto, falecido no dia 07 de junho de 2021. Nascido em 15 de novembro de 1951 na cidade de Canoas, Dr. Odilon Ribeiro Netto foi médico clínico geral e vereador na década de 90, ofício onde pode se dedicar de forma mais direta seu empenho à cidade. Dr. Odilon falava com muito orgulho que dedicou a sua vida inteira à cidade de Canoas, e com o presente Projeto de Lei em pauta, não restará dúvidas de que seu legado será lembrado por todos os canoenses. Desta forma venho apresentar o referido Projeto de lei para a apreciação desta casa legislativa.

APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 109/2021 - Projeto de autoria do vereador Aloísio Bamberg (Progressistas). Denomina a Rua Projetada A do parcelamento de lotes paralelos a BR 386, Bairro São Luis, Rua Irineu Schneider.

JUSTIFICATIVA: O Presente projeto tem como objetivo melhorar a localização de logradouro, tanto para moradores, como para os Correios, entregadores e visitantes na localidade, indicamos tal proposição a fim de que a rua Projetada A do parcelamento de lotes paralelos a BR 386, passe a ser denominada Rua Irineu Schneider. Irineu Arnoldo Schneider, nascido em 25 de novembro de 1939, na cidade de Carazinho, filho de Arnoldo Schneider e Elma Schneider, veio morar em Canoas no bairro Rio Branco, com 10 anos de idade, casou-se com Rose Merie Schneider, tendo três filhos, Roni, Débora e Marcelo. Seu Irineu, estudou, trabalhou e formou sua família em Canoas, sempre ativo na região, trabalhou na iniciativa privada por muitos anos até se aposentar. Morador das imediações da rua Itororó, participando ativamente do crescimento esportivo e cultural da localidade. Faleceu no dia 23 de outubro de 1999, trazendo muita saudade à família e amigos.

APROVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVIO 111/2021 - Projeto de autoria do vereador José Carlos Patrício (Progressistas). Denomina a Ciclovia que inicia na Rua Tóquio até a Rua Paulo Fontelles, ao Sul do Loteamento João de Barro. Margeando o Canal de Macrodrenagem, no Bairro Niterói, em Canoas, de Ciclovia Ditmar Driemeier

JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem como objetivo denominar a nova ciclovia localizada no Loteamento João de Barro, no Bairro Niterói. A indicação do nome do cidadão Ditmar Driemeier, dá um importante destaque para a comunidade, pois além de ser morador , "seu Ditmar", nutria um carinho especial pela ciclovia que despontava em frente a sua casa, costumava acompanhar o desenvolvimento da obra do portão de casa. Ditmar Driemeier faleceu vítima da Covid-19 e não conseguiu realizar o sonho de ver a ciclovia pronta. Então em atenção especial a família, amigos e a todos aqueles que tiveram o prazer de com ele trabalhar e ficariam muito satisfeitos por esta ciclovia ter o nome de um homem digno, trabalhador e admirado em toda a cidade pela sua contribuição no desenvolvimento profissional de muitos jovens da nossa cidade.

APROVADO - PARECER CONTRÁRIO DA CCJ - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 3/2022 - Parecer de autoria Comissão de Constituição e Justiça. Parecer contrário ao PL nº 3/2022.

JUSTIFICATIVA: Cabe apontar em primeira mão que, o PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO Nº 3/2022 que tem o intuito de vedar a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares no âmbito do nosso munícipio, apesentado pelo colega Vereador Juarez Roy, afronta a legislação municipal, indo na contra mão de nossa Lei Orgânica, bem como, agrava veemente a nossa Carta Magma. O art. 66 e incisos de Nossa Lei Orgânica nos traz que; Art. 66 Compete privativamente ao Prefeito: (...) VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma de lei; (...) XXI - administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos; (...) XXVIII - conceder auxílios, prêmios e subvenções, dentro dos critérios e limites que a lei estabelecer; Já nossa Constituição Federal de 1988 em seu art. 30 aponta a competência dos municípios, vejamos; Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; Neste sentido, é inegável que o Projeto de Lei em tela afronta os dispositivos supracitados, uma vez que a organização e funcionamento do município, bem como, a concessão de auxílios são de competência privativa do chefe do executivo. Destarte, não exigir a vacinação para a concessão de benefícios e serviços alcançados pelo município, adentra de forma notória na administração orçamentária do município, que também trata-se de competência privativa do chefe do executivo.
 
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 30/2022 - Requerimento de autoria do vereador Jefferson Otto (PSD). Solicito espaço em Grande Expediente em data a ser aprazada para receber o Sr. Sergio Vieira, Presidente da CNAPS (Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Segurança Social), para explanar sobre o tema da “desaposentação”.
 
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 33/2022 - Requerimento de autoria do vereador José Carlos Patrício (Progressitas). Solicito espaço no Grande Expediente com data a ser aprazada para homenagear a ONG Amigas do Peito RS, 1º Ong do Brasil a fazer Micropigmentação Paramédica, Tatuagem Cosmética, exclusivo para pacientes do SUS.
 
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 45/2022 - Requerimento de autoria da bancada do Partido dos Trabalhadores. Moção de Apoio à tramitação e aprovação pelos Deputados e Deputadas Estaduais do PL nº 223/2021 de autoria do Deputado Estadual Fernando Marroni/PT que dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde no âmbito no Estado do Rio Grande do Sul.
 
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 47/2022 - Requerimento de autoria do vereador Cris Moraes (PV). Solicita seja grande expediente com data a ser aprazada para recebermos nesta casa do Sr. Valter Ferreira Presidente Sindimoto-RS, Sr. Felipe Carmona Diretor Sindimoto-RS e Sr. Douglas Benites delegado sindical Sindimoto-RS.



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