A Câmara Municipal de Canoas realizou, na manhã desta quinta-feira, 02, sessão ordinária. Houve a votação de projetos de lei e requerimentos do legislativo.
REQUERIMENTOS E PROJETOS APROVADOS
APROVADO - REQUERIMENTO Nº 128/2022 - Requerimento de autoria do vereador Jefferson Otto (PSD). "Solicita a inclusão na Ordem do Dia dos Projetos de Lei nº 18/22 e 19/22, ambos de autoria do Executivo Municipal.".
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 139/2022 - Requerimento de autoria do vereador José Carlos Patricio (Progressistas). "Moção de apoio ao chamamento de todos aprovados na primeira fase do concurso vigente da SUSEPE-RS, para que estes sejam convocados para a segunda fase (teste de aptidão física), conforme previsto em edital.".
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APROVADO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 18/2022 - Projeto de Lei de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Altera a Lei nº 6.481, de 30 de setembro de 2021, que “Institui a meia passagem escolar no transporte coletivo por ônibus no Município de Canoas e dá outras providências”.
Justificativa: A alteração legislativa objetiva impedir o aumento da tarifa do transporte público municipal, diante das dificuldades econômico-financeiras que atingem a operação deste modal, tais como, o aumento no valor do combustível e a substancial redução do número de passageiros, como consequência dos efeitos de conflitos internacionais e da pandemia da COVID-19. O Projeto de Lei visa reduzir a perda de receita gerada pela concessão de benefícios e gratuidades do transporte público, que impactam no cálculo tarifário, sem que a população seja atingida com redução ou perda de direitos historicamente conquistados. Assim, a presente proposta de alteração legislativa busca a manutenção de benefícios, tais como, a meia passagem para estudantes e profissionais da área da educação.
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APROVADO - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 19/2022 - Projeto de Lei de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal. “Altera a Lei nº 6.482, de 30 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre o benefício da gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 60 anos, aos portadores de deficiência e seu acompanhante e aos portadores de HIV positivo, cria a Comissão Gestora de Gratuidade e dá outras providências”.
Justificativa: A alteração legislativa objetiva impedir o aumento da tarifa do transporte público municipal, diante das dificuldades econômico-financeiras que atingem a operação deste modal, tais como, o aumento no valor do combustível e a substancial redução do número de passageiros, como consequência dos efeitos de conflitos internacionais e da pandemia da COVID-19. O Projeto de Lei visa reduzir a perda de receita gerada pela concessão de benefícios e gratuidades do transporte público, que impactam no cálculo tarifário, sem que a população seja atingida com redução ou perda de direitos historicamente conquistados. Assim, a presente proposta de alteração legislativa busca a manutenção de benefícios, tais como, manutenção da 2ª passagem gratuita (integração tarifária), além da gratuidade do serviço para pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), através do custeamento de parte destes benefícios, no formato apresentado no texto do projeto. Assim, a presente proposta de alteração legislativa busca a manutenção de benefícios, tais como, manutenção da 2ª passagem gratuita (integração tarifária), além da gratuidade do serviço para pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), através do custeamento de parte destes benefícios, no formato apresentado no texto do projeto. Ainda, buscou-se corrigir terminologias utilizadas na legislação base, em especial quanto aos beneficiários das gratuidades, de forma a trazer maior respeito, empatia e inclusão social à população canoense. Ainda, buscou-se corrigir terminologias utilizadas na legislação base, em especial quanto aos beneficiários das gratuidades, de forma a trazer maior respeito, empatia e inclusão social à população canoense.
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APROVADO - REQUERIMENTO Nº 134/2022 - Requerimento de autoria do vereador Gilson Oliveira (Avante). “Voto de profundo pesar pelo falecimento do Pastor Carlos Ribeiro, ocorrido no dia 25 de Maio de 2022.”.
Justificativa: O pastor Carlos que aos 43 anos de vida, realizou diversos trabalhos de inclusão social através da igreja a qual fundou a CCAD (Comunidade Cristã Amigos de Deus) e pastoreava a vários anos. Deixa também dois filhos e sua esposa.
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