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Quarta-feira, 7 de junho de 2023
Notícias

Votações da sessão ordinária de 09/06


Data: 9 de junho de 2022
Crédito: Felipe Figueiró / Assessoria CMC
Fotos: Bruno Saraiva / Divulgação CMC

A Câmara Municipal de Canoas realizou, na manhã desta quinta-feira, 9, sessão ordinária. Houve a votação de projetos de lei do executivo e requerimentos do legislativo.

PROJETOS DE LEI E REQUERIMENTOS VOTADOS

 APROVADO  - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 22/2022 - Requerimento de autoria do gabinete do Prefeito Municipal. “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”.

JUSTIFICATIVA: Em função do período pandêmico iniciado em 2020, o Governo Federal ampliou o prazo de validade dos concursos públicos através da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. O concurso público municipal 49/2016, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica (PEB I), que expiraria em 25/05/2020, teve seu último Edital de chamamento publicado no Diário Oficial do Município de Canoas no dia 14/03/2022. Desta forma, esgotou-se a possibilidade de chamamento de novos professores para compor o quadro efetivo. Atualmente, há um déficit na rede municipal de educação de aproximadamente 111 (cento e onze) Técnicos em Educação Básica, 80 (oitenta) Professores de Educação Básica I e 46 (quarenta e seis) Especialistas em Educação Básica, números que podem aumentar a qualquer momento por conta de exonerações, aposentadorias e licenças. Destacamos ainda que houve vários desligamentos destes profissionais (PEBs e TEBs), no último triênio, conforme ilustram as tabelas a seguir: PEB I Exonerados Aposentados 2019 41 110 2020 09 72 2021 27 85 2022 até 31/03 06 34 SUBTOTAL 83 301 TOTAL 384 TEB Exonerados Aposentados 2019 17 01 2020 10 - 2021 13 - 2022 até 31/03 03 - SUBTOTAL 43 01 TOTAL 44 Tendo em vista a urgente necessidade de professores para suprir a demanda existente na rede municipal de ensino, a fim de não suspender o atendimento às crianças e evitar prejuízos pedagógicos às mesmas, bem como a inexistência de um cadastro ... Cont.Mensagem nº 25, de 2022 fl.2 de reserva de profissionais mediante o encerramento do prazo do último concurso, faz-se necessária uma complementação do atual quadro docente através da contratação temporária de professores, em caráter emergencial e por prazo determinado. Para a elaboração de edital com a referida finalidade, busca-se a presente autorização legislativa. Por ser um contrato temporário, limitado a 12 (doze) meses, prorrogável por igual período a critério discricionário, fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário financeiro, conforme preveem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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 APROVADO  - REQUERIMENTO Nº 144/2022 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). “Votos de Congratulações à Associação dos Servidores Municipais de Canoas - ASMC pela passagem dos seus 60 anos de sua fundação que é comemorado no dia 12 de junho.”.

JUSTIFICATIVA: A ideia de criar uma entidade de classe fazia parte da vida de alguns funcionários municipais de Canoas em 1961. Eles queriam a prestação de assistência médica ao servidor o que não havia, além de ter uma comissão que reivindicasse melhores condições de trabalho e aumento salarial. Após muitas tratativas, e tendo por base a associação de servidores do Estado, no dia 12 de junho de 1962, 31 funcionários assinaram a primeira ata da então Associação dos Servidores Municipais de Canoas. Hoje, a ASMC é exemplo de associação de servidores municipais para outras cidades do Estado. Conta com cerca de 3 mil associados e departamentos de assistência social, esportivo e cultural, além da escolinha de futebol, do Grupo Reviver e o Departamento de Tradições Gaúchas (DTG) Morada de Guapos. Tudo isso para garantir qualidade de vida e benefícios aos colaboradores. A Associação dos Servidores Municipais de Canoas ASMC merece ser lembrada e homenageada nesta Casa Legislativa. O Signatário requer que seja dada ciência deste ato ao Presidente da Associação senhor Leonardo Dornelles Rodrigues.

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 APROVADO  - REQUERIMENTO Nº 148/2022 - Requerimento de autoria do vereador Juares Hoy (PTB). “Votos de louvor ao Soldado Daniel Topor Timm e ao Soldado Júlio César Silva Pinto do 15° Batalhão de Polícia Militar que salvaram a vida de um idoso de 86 anos que havia sofrido um acidente de carro e estava submerso em um arroio na rótula da Avenida das Canoas, no bairro Mato Grande.”.

JUSTIFICATIVA: Na noite desta segunda-feira, dia 06/06/2022, Policiais Militares do 15° Batalhão de Polícia Militar (15° BPM), salvaram um homem no bairro Mato Grande em Canoas. A sala de operações recebeu ligação relatando que um condutor havia caído em um arroio na Rótula da Av. Das Canoas, uma guarnição foi despachada e ao chegar constatou que o motorista ainda estava no veículo, não conseguindo sair e prestes a submergir. O Soldado Daniel Topor Timm, sem hesitar, pulou no arroio e ajudou o condutor a sair do veículo, antes que ficasse totalmente submerso. O condutor, um senhor de 86 anos, trafegava em um Fox de cor branca e informou que vinha da cidade de Porto Alegre, acessando a BR 448 e quando chegou até a rótula não visualizou o arroio, ocorrendo o acidente. Este ato eleva o nome da Segurança Pública e da Polícia Militar, em especial as ações realizadas por esta guarnição, dessa forma, essa ação é digna do reconhecimento desta Casa Legislativa. O signatário requer que seja dada ciência individual deste ato ao Soldado Daniel Topor Timm e ao Soldado Júlio César Silva Pinto, ao Comandante do 15º BPM Tenente Coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho, ao Subcomandante Rafael Assis Brasil Ramos Aro, bem como ao Secretário de Segurança Pública do Estado Coronel Vanius Cesar Santarosa.

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 APROVADO  - REQUERIMENTO Nº 149/2022 - Requerimento de autoria do vereador Jefferson Otto (PSD). “Solicita a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 22/2022, do Executivo Municipal, que "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 76 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.".




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