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Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Câmara de Canoas aprova diretrizes para entregas em edifícios e condomínios


Data: 13 de agosto de 2026
Crédito: Felipe Figueiró / Assessoria CMC
Fotos: Andrissia Pereira / Divulgação CMC

A Câmara Municipal de Canoas aprovou, na tarde desta quinta-feira (13), a emenda substitutiva ao Projeto de Lei do Legislativo nº 81/2026, de autoria do vereador Emilio Neto (PT). A proposta estabelece diretrizes para a realização de entregas em edifícios e condomínios do município, com regras voltadas à segurança, acessibilidade, convivência e proteção dos trabalhadores responsáveis pelas entregas.

Pelo texto aprovado, o entregador não poderá ser constrangido ou obrigado a realizar atividades que ultrapassem as condições previstas no serviço contratado, incluindo o ingresso em áreas internas de condomínios. Quando não houver previsão expressa de entrega diretamente na unidade do destinatário, a orientação é de que o recebimento ocorra, preferencialmente, na portaria, recepção, acesso principal ou em outro ponto previamente definido.

Ao defender a proposta, Emilio Neto destacou que o objetivo é estabelecer uma relação mais clara entre consumidores, condomínios e trabalhadores, respeitando aquilo que foi efetivamente contratado no serviço de entrega. Segundo o vereador, a medida busca evitar que entregadores sejam submetidos a exigências que não fazem parte de suas atribuições, sem deixar de considerar situações específicas de acessibilidade e as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “Precisamos garantir respeito a quem trabalha com entregas e deixar claro que o profissional não pode ser obrigado a fazer algo que não está previsto no serviço contratado. Ao mesmo tempo, o projeto preserva o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, buscando soluções que conciliem acessibilidade e segurança para todos os envolvidos”, afirmou Emilio Neto.

A proposta permite ainda que condomínios e administradoras estabeleçam previamente procedimentos para o recebimento de encomendas, considerando as características da edificação, as condições de segurança, a existência de controle de acesso e as necessidades de acessibilidade. O texto ressalta que a legislação não cria obrigação de realização de obras ou adaptações físicas exclusivamente para atender às novas diretrizes.

Nos casos envolvendo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não consigam se deslocar com autonomia e segurança até o ponto habitual de recebimento, deverão ser buscadas alternativas de atendimento acessível. Entre as possibilidades previstas estão a entrega em área comum acessível, o auxílio de uma terceira pessoa indicada pelo destinatário ou outra solução adequada ao caso.

O projeto também estabelece como boas práticas a comunicação clara entre entregador e destinatário, a informação prévia sobre o local de conclusão da entrega, o respeito às normas de acesso das edificações e o tratamento respeitoso e não discriminatório aos trabalhadores. A legislação não interfere nas relações de trabalho, não altera condições livremente pactuadas e não autoriza o ingresso compulsório de entregadores em propriedades privadas.

Com a aprovação em plenário, a proposta segue os trâmites legislativos previstos antes de sua entrada em vigor.




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