Na sessão desta quinta-feira, 26, a Câmara manteve o veto total do Executivo a dois projetos de lei, ambos propostos pelo vereador Linck (MDB). O PL 88/2017 concedia isenção de cobrança dos estacionamentos a idosos em shoppings, casas de shows e teatros. Já o PL 92/2017 prevê a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos que permitirem, mediarem ou favorecerem a prostituição infantil. As proposições tinham sido aprovadas nas sessões de 13 e 20 de março, respectivamente.
Sobre o projeto de isenção de estacionamento a idosos, o governo destaca na justificativa do veto que o texto disciplina matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. “O presente projeto de lei busca regulamentar uma situação que configura uma relação de consumo, extrapolando, também, a competência legislativa do município, pois compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre esta matéria, conforme o disposto no art. 24, inciso V da Constituição Federal”, explica.
Em relação a proposta que envolve a cassação dos alvarás de funcionamento de casa de diversão, boate, casa de show, hotel, motel, pensão, bar, restaurante e estabelecimentos congêneres que permitirem, mediarem ou favorecerem a prostituição infantil, o Executivo aponta que a proposição, apesar do elevado propósito, padece de vício de iniciativa, incorrendo em inconstitucionalidade formal e material, uma vez que interfere na competência reservada ao governo municipal.
Na sessão de terça-feira, 24, a Câmara já havia mantido o veto total ao projeto de lei 84/2017, também de autoria do vereador Linck, que assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência. O texto, que havia sido aprovado em 15 de março, também ultrapassa o âmbito de atribuições conferidas ao Poder Legislativo, segundo o Executivo, tendo em vista que seus dispositivos interferem diretamente na forma de atuação da Secretaria Municipal de Educação, sobretudo quanto à gestão de vagas na rede pública de ensino do município.
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