Foi aprovado pela Câmara, nesta terça-feira, 24, projeto de lei que torna obrigatória a criação do serviço de Bombeiro Civil e a presença de bombeiros profissionais civis (BPC) nos estabelecimentos, edificações, empresas e eventos de grande concentração de público no âmbito do município de Canoas. O PL 32/2017 é de autoria do vereador Sargento Santana (PTB).
A proposição fixa as exigências mínimas de segurança para o funcionamento de estabelecimento e/ou eventos de grande concentração pública e regula as atividades das brigadas de incêndio de bombeiros civis e salva-vidas, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e prestação de serviços na cidade, em conformidade com a Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009, e a Norma Brasileira de Regulamentação - NBR nº 14.608/2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto foi aprovado com uma emenda, também apresentada por Santana, que determina como obrigatória a presença de bombeiros civis em qualquer estabelecimento que receba um fluxo acima de 400 pessoas, em especial, nas edificações de uso público ou privado; clubes sociais; empresas; indústrias; templos religiosos; instituições de ensino; galerias comerciais; shopping centers; agências bancárias; hospitais e prontos-socorros; mercados; supermercados e hipermercados. O texto também abrange depósitos; parques de tanques; envasadoras de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis ou explosivos; aeroportos e portos; casas de show e espetáculos; comércio; trios elétricos, camarotes de carnaval ou outros eventos festivos; rodeios; exposições e convenções, “além de outras situações onde haja grande concentração ou circulação de pessoas ou se exerça atividade de risco à vida e ao meio ambiente”.
Santana destaca que, além de conferir maior segurança à população, haverá a criação de mercado de trabalho, que beneficiará milhares de profissionais, de forma direta e indireta. “A obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis em eventos atende tanto aos requisitos de segurança quanto as jurisprudências existentes sobre a irregularidade em uso de serviços públicos, como bombeiros militares ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em eventos privados, já que estes serviços e recursos públicos não podem ser usados em favor de eventos privados, pois deixam o restante do município sem o serviço”, afirma.
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