A Câmara manteve, nesta terça-feira, 27, o veto total do Executivo ao projeto de lei legislativo 76/2017, que altera os §§1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.843, de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi). A proposta, apresentada pelo vereador Juares Hoy (PTB), ampliava o tempo de vida útil da frota.
A proposição foi considerada inconstitucional por tratar de matéria cuja ingerência é conferida, de forma privativa, ao chefe do Poder Executivo. “Ela ultrapassa seu âmbito de atuação, tendo em vista que seu conteúdo influi, não somente na organização administrativa, como também na própria qualidade do serviço público prestado”, diz a justificativa do veto.
Durante a votação, Juares ressaltou que deverá ser incluída na sessão de amanhã, 28, projeto de lei do Executivo que trata do tema. Adiantou que apresentará emenda para que os prazos estipulados na sua proposição sejam mantidos.
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