Foi aprovado, nesta quinta-feira (14/12), o projeto de lei 76/17, que altera os §§1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.843, de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi). De acordo com a proposta, de autoria do presidente da Câmara, vereador Juares Hoy (PTB), a vida útil será de oito anos para veículos com motor à combustão ou híbrido e dez anos para veículos elétricos, a contar do ano de fabricação.
Para ingresso na frota ou substituição serão admitidos veículos com, no máximo, cinco anos de vida útil, também a contar do ano de fabricação. A alteração da lei para a ampliação dos prazos foi apresentada, segundo o parlamentar, atendendo solicitação da categoria dos taxistas. Pela redação atual, a vida útil é de cinco anos para veículos com motor à combustão ou híbrido e de oito anos para elétricos.
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