Na última sessão ordinária do ano, nesta quinta-feira (14/12), os vereadores aprovaram o projeto de lei 36/17, de autoria do Executivo, com alterações na Lei nº 4.976, de 6 de maio de 2005, que dispõe sobre o Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Canoas. A proposta aumenta em dois anos a vida útil da frota.
Segundo o Executivo, as mudanças buscam, sobretudo, produzir efeitos que visam a modicidade da tarifa do transporte urbano. Os artigos 54, 55 e 56 da Lei nº 4.976, cuja redação é alterada pelo projeto, estabelecem em 10 anos a idade máxima dos ônibus, 2 anos para ingresso ou substituição e 5 anos de idade média da frota. "Com o notório avanço da tecnologia de chassis e carrocerias, além da eletrônica embarcada, torna-se perfeitamente admissível e justificável elevar a idade máxima de vida útil dos veículos, para fixá-la, respectivamente, em 12 anos, 6 anos para ingresso ou substituição e idade média máxima de 8 anos, sem com isso trazer qualquer prejuízo para a segurança dos usuários, bem como à qualidade dos serviços prestados à população", explica o governo, na justificativa do projeto.
O Executivo destaca que a renovação da frota, se mantida a atual regra, inflacionaria desnecessariamente os custos do sistema, provocando reflexos imediatos na tarifa aos usuários, uma vez que a idade média da frota operante constitui um fator determinante no cálculo tarifário. "Salientamos que não haverá prejuízo com relação à qualidade e segurança dos serviços prestados à população, uma vez que todos os ônibus observarão critérios rigorosos de manutenção e vistoria periódica, mediante apresentação de laudos técnicos de inspeção de segurança veicular, emitidos por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)", conclui a justificativa do projeto. O projeto recebeu o voto contrário da vereadora Maria Eunice (PT) e dos vereadores Dario da Silveira (PDT) e Emilio Neto (PT).
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