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Sábado, 10 de outubro de 2026
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Aprovado projeto que dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores de escolas de ensino fundamental


Data: 28 de setembro de 2017
Crédito: Assessoria de Imprensa
Fotos: Assessoria de Imprensa

Os vereadores aprovaram, nesta quinta-feira (28/9), projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 5.246, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a eleição de diretores e vice-diretores municipais de Ensino Fundamental e dá outras providências.

PL 26/2017 – Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 5.246, de 14 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Os eleitos deverão frequentar e concluir curso de Gestão Escolar, oferecido pelo Município". No modelo atual, uma das condições para concorrer é possuir a certificação no Curso de Gestão Escolar, fornecido pelo Poder Executivo, fazendo com que todos os candidatos tivessem que fazer o curso. O projeto modifica esse requisito, estabelecendo que a participação no Curso de Gestão Escolar será posterior ao processo de escolha, assim o curso será direcionado apenas para aqueles que foram eleitos e que, de fato, atuarão como gestores nas escolas municipais.

Altera também o parágrafo único do art. 16, estabelecendo que a nomeação e posse dos diretores e vice-diretores eleitos ocorrerá no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição, exceção feita às eleições decorrentes de vacância prevista na presente lei. Segundo o Executivo, essa modificação consiste apenas em uma adequação redacional, visto que na lei constava a nomenclatura desatualizada da Secretaria Municipal da Educação.

O projeto revoga o inciso I do §1º do art. 1º, a alínea “a” do inciso II e o inciso VI do art.3º, o que, de acordo com a justificativa, é necessário para garantir o direito de que ninguém sofra penalidades antes do processo julgado, pois a referida alínea estabelecia que o candidato não poderia concorrer caso estivesse respondendo a processo administrativo disciplinar. 




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