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Quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Aprovados projetos que estabelecem novo sistema remuneratório no plano de carreira do funcionalismo


Data: 20 de março de 2015
Crédito: Assessoria de Imprensa

A Câmara aprovou na sessão desta quinta-feira (19) três projetos de lei de autoria do Executivo que estabelecem o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória aos servidores municipais e a Gratificação de Resolutividade. Duas propostas ganharam mensagens retificativas após uma série de reuniões entre governo, vereadores e o funcionalismo.
 
Um dos projetos que sofreu alteração foi o PL nº 05/2015, que institui a Gratificação de Resolutividade (GR), instrumento de incentivo remuneratório ao alcance de resultados, metas e objetivos governamentais, conjugados com melhoria na eficácia, eficiência e efetividade das ações das unidades administrativas envolvidas. A GR será aplicada exclusivamente aos servidores do Quadro Especial de Cargos da Administração Pública Direta e Autárquica, de que trata a lei nº 5.777, de 28 de outubro de 2013. Não atinge os servidores do Quadro Especial optantes pela remuneração por subsídio em parcela única.

Também foram aprovados os projetos de lei nº 38 e nº 39, ambos de 2014, que já haviam recebido mensagens retificativas. Depois das reuniões com os servidores, três novas alterações foram realizadas pelo Executivo no texto do PL nº 38/2014, que dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória aos servidores do Quadro Especial de Cargos da Administração Pública Direta e Autárquica.

Já o PL nº 39/2014 trata do regime de subsídios como sistema de opção remuneratória aos servidores do Quadro de Cargos dos Profissionais do Magistério e do Quadro de Cargos dos Agentes de Apoio à Educação Infantil.

Reajuste quadrimestral

O Plenário aprovou ainda o PL nº 07/2015, que dá nova redação ao caput do art. 3º da lei nº 4.633, de 03 de abril de 2002. O texto estabelece que a revisão geral anual prevista na lei poderá ser antecipada com reajustes quadrimestrais, tendo como base o índice oficial da inflação acumulada em cada período, sempre limitada ao índice prudencial de comprometimento da receita com despesas de pessoal. Segundo a justificativa, fica garantida a revisão salarial anual em janeiro de cada ano, mantendo a possibilidade da ocorrência de antecipação, mas prevendo que, em caso de impossibilidade financeira momentânea, os reajustes possam ser feitos no quadrimestre seguinte ou, garantida a cumulatividade, integralmente em janeiro de cada ano.




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